Conheça quais os regimes de bens ou regime de comunhão de bens, antes do casamento e descubra qual se enquadra mais à sua realidade e necessidades.

É muito comum que o “meu bem” dos tempos bons seja substituído pelo “meus bens” dos dias de briga. Daí o cuidado que se deve ter com essa escolha do regimes de comunhão de bens.

Comunhão Universal de Bens

Neste regime de bens, todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio.

Com poucas exceções previstas em lei.

Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.

Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.

Comunhão Parcial de Bens

Neste regime de bens, compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.

Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.

Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independente se só o marido trabalha fora, por exemplo.

Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento.

Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.

Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.

Mas atenção: É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio.

Logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil.

Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

Participação Final nos Aquestos

A divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio.

O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte.

O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).

Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.

Mas atenção: é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais.

A dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.

Comunhão de bens

União estável e o regime de Bens

É importante observar que os Regimes de comunhão de bens não se aplica apenas ao casamento.

Mas também nas uniões estáveis, inclusive nas que ocorrem entre pessoas do mesmo sexo.

Sujeito ao regime de bens:

  1. Casado ou morando juntos (união estável)
  2. Do mesmo sexo ou não

Assim, se você juntar as escovas de dente com outra pessoa, já estará sujeito às regras de um regime de bens, ainda que nem saiba disso.

Por isso a importância de se conhecer os Regimes de comunhão de bens mesmo que não esteja nem pensando em casar para não ter nenhum estresse no futuro.

Lanna Figueredo

Minha missão é compartilhar informações que vão contribuir para a melhor a qualidade de vida das pessoas.

1 Comment

  1. Se eu soubesse dessas opções antes de casa, não teria passado tanta raiva como passei.

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